quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Políticas de proteção à mulher: Lei Maria da Penha e o que aprendemos so far

Ola queridxs!
Já sabemos que a violência existe desde que o mundo é mundo e ocorre em todos os países e níveis sociais, de diferentes maneiras. Hoje vamos nos ater a comentar sobre o problema da violência ocorrida mais especificamente com as mulheres, no Brasil, e quais políticas já foram articuladas com vistas à proteção da mulher no país. 

 
Além disso, o que é ainda mais grave, é que essa violência contra a mulher acontece em casas, na esfera íntima, entre maridos e mulheres, namoradxs, famílias. No gráfico abaixo é gritante a proporção em que em 82,82,% dos casos a relação entre vítima e agressor é afetiva. Ou seja, namorados praticam violência com suas parceiras (COMPROMISSO E ATITUDE, 2015).


Fonte: COMPROMISSO E ATITUDE, 2015

Vale dizer que 'violência' não diz respeito apenas à agressão física mas também à:
violência psicológica - conduta que cause dano emocional à vítima
violência sexual - conduta que constrange a vítima a realizar relações sexuais sem seu consentimento
violência patrimonial - conduta que retenha ou destrua qualquer bem da vítima, sendo estes instrumentos de trabalho, objetos pessoais, recursos econômicos, dentre outros.
violência moral - conduta de difamação, humilhação ou injúria à vítima (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,2006).
 
Digamos que a política "carro-chefe" de proteção à mulher consiste na Lei Maria da Penha que a Violência Doméstica como um ato de violação aos Direitos Humanos. Portanto baseia-se prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher (SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 201, p.01).
 
 
Até o ano de 2014, oito anos após a criação da Lei, era perceptível a procura e denúncia das mulheres vítimas às autoridades cabíveis. Esse processo facilita o mapeamento da violência. Cresceu em 20% o número de mulheres que denunciam a violência sofrida por elas e, desde o ano de criação da Lei, registrava-se cerca de 3,6 milhões de ligações por denúncia (LEI MARIA DA PENHA..., 2014).
 
 
Já é um passo gigante né?! 
Mas é claro que o problema maior ainda não se resolveu. A violência continua porque ainda reverbera o pensamento de que a mulher, apenas por ser mulher, tem que se submeter aos desejos do homem, ou do seu marido, ou de seu pai, ou de seu tio e etc. Ainda vivemos em uma sociedade pautada por regras basicamente patriarcais. Daí a importância da reeducação, ou do reconhecimento do agressor enquanto puro e simples agressor. É importante a desconstrução de uma cultura pautada nestes valores. E políticas e leis como a Lei Maria da Penha são responsáveis por demonstrar ou clarificar uma realidade que agride os direitos fundamentais da mulher, o que consequentemente aumenta a visibilidade da violência e faz com que autoridade políticas e mesmo a população perceba os perigos e a incidência da violência doméstica e feminina.
A garantia dos direitos protetivos à mulher, portanto, devem ir além da criação de leis, pois na prática as coisas podem ser diferentes. Mesmo assim, há que se comemorar, já que legalmente é reconhecida a proteção feminina. Vale citar a Política de Enfrentamento à Violência contras as Mulheres que tem como objetivo garantir o estabelecimento de diretrizes e ações de prevenção à violência baseando-se nos Direitos Humanos e legislação Nacional e explicita os fundamentos de orientação e criação de Políticas Públicas focadas na violência contra a mulher (COMPROMISSO E ATITUDE, 2012).
Para acessar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres clique aqui

Beijos de luz e até a próxima!


 
 
Referências Bibliográficas
COMPRIMISSO E ATITUDE. Dados e Estatísticas sobre violência contra as Mulheres. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/dados-e-estatisticas-sobre-violencia-contra-as-mulheres/> 
 
COMPROMISSO E ATITUDE. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. 2012. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/>
 
 RBA. LEI MARIA DA PENHA completa oito anos e amplia proteção às mulheres. 2014. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/08/lei-maria-da-penha-completa-oito-anos-e-numero-de-denuncias-cresce-3123.html>
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PAR AS MULHERES. Lei Maria da Penha. 2011. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha-indice>
 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Maria da Penha. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >
 

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