quinta-feira, 5 de novembro de 2015

A Rota Crítica: o outro lado da Lei Maria da Penha

O atendimento às mulheres vítimas de violência é garantido no Brasil pela Lei Maria da Pena, assim como por outras convenções internacionais firmadas pelo país. Todavia, relatos de mulheres que buscam o atendimento do telefone 180 afirmam que ou o serviço as coloca na deriva dos cuidados do Estado ou o processo formal para ter o amparo estatal é tão lento e ineficaz que tem um resultado negativo, piorando ainda mais o sentimento de violação da mulher agredida. As vítimas alegam que as dificuldades estruturais colocadas, como o transporte, a necessidade de repetir oralmente a ocorrência da agressão (que faz com que a mulher reviva os momentos que logicamente ela prefere esquecer), o despreparo e insensibilidade dos profissionais que as atendem torna o processo de ser legitimamente protegida pelo Estado um apego ao vácuo.


Chamada de Rota Crítica, a dificuldade de amparo que as mulheres enfrentam é exatamente o oposto que as leis feministas propõem, mas deve-se salientar que tal fato não é uma grande surpresa para nós brasileiros, que somos contemplados com uma das mais belas e completas leis entre os países, só que no caso a grande maioria dessas leis é ineficaz devido ao modelo estrutural burocrático e devagar do Estado. Este deveria amparar a vítima de violência de forma rápida, discreta e com a maior sensibilidade possível, visto que a mulher está debilitada física e psicologicamente. Assim como prover as medidas necessárias para o rompimento da vítima com o agressor, movimento que encontra obstáculos como a dependência financeira do agressor e as dificuldades afetivas peculiares nos casos em que a agressão acontece em relações íntimas e familiares (que se são penosas para o Estado, imagina para a mulher correr atrás dessas coisas).

 “O primeiro obstáculo com o qual a mulher vítima de violência se depara diz respeito a ela mesma, que deve enfrentar a cultura patriarcal em que vive e que preconiza a superioridade do homem e a passividade e obediência da mulher e que, em muitos casos, ainda está introjetada na vítima, limitando sua reação. São esses padrões culturais que, inclusive, invertem os papéis, fazendo com que ela se sinta culpada pelas agressões que sofre, como se merecesse”, relata Jacqueline Pitanguy, coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia).

A advogada e militante do movimento feminista Maria Amélia de Almeida Teles, conhecida no movimento ativista apenas como Amelinha, afirma que serviços públicos estruturalmente eficientes e dotados de profissionais treinados são essenciais para a extinção da Rota Crítica:

“Ter uma porta aberta que vai receber essa mulher é fundamental para impedir que ela continue na
violência. Então, é preciso que haja uma escuta, é preciso ouvir essa mulher, orientá-la sobre seus direitos e sobre as possibilidades para sair dessa situação e oferecer alternativas, como uma casa abrigo, uma Defensoria Pública, um serviço de saúde que vai oferecer um tratamento psicológico”.

Amelinha ainda levanta a questão do debate informativo como prevenção dos casos de violência, afirmando que o amparo do Estado para com a mulher vítima de algum tipo de agressão começa antes mesmo da ocorrência ser relatada. É papel do Estado disseminar a cultura de tolerância zero com o feminicídio, homofobia e outras tragédias sociais que assombram uma gama GIGANTESCA de indivíduos.

“Precisamos dar muita ênfase às medidas preventivas, como a capacitação de profissionais, mas também campanhas junto à sociedade, à mídia, a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Sistema de Segurança Pública, para discutir o que significa a violência contra as mulheres, para que a sociedade possa de fato aprofundar a democracia”,


 A compreensão do que uma mulher passa quando cai na Rota Crítica pode ser salientada através do seguinte quadro: 


Do que vale ter uma lei conhecida por 98% da população brasileira que não consegue cumprir com 100% do que se dispõem? Isso só quem já precisou do amparo do Estado pode responder com clareza. A questão é, submeter uma mulher violentada à um processo lento, doloroso e que a retorna a todo instante ao momento da agressão é um ato insensível e impensado. O desgaste que a rota crítica causa intensifica a lesão psicológica sofrida por aquela mulher, o que tira o Estado do papel de acolhedor para com seus indivíduos e o coloca como agressor secundário, aquele que intensifica a agressão da vítima.

Bibliografia:

COMPROMISSO E ATITUDE. Rota crítica: O caminho fragmentado que a mulher em situação de violência percorre buscando o atendimento do Estado. 2015. Disponível em: < http://www.compromissoeatitude.org.br/rota-critica-o-caminho-fragmentado-que-a-mulher-em-situacao-de-violencia-percorre-buscando-o-atendimento-do-estado/>

MENEGHEL, Stela Nazareth . Rotas críticas de mulheres em situação de violência: depoimentos de mulheres e operadores em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Cad. Saúde Pública. 2011.

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